Já estamos na reta final do ano e 2017 começa com diversas cobranças tributárias para as empresas. Entre elas, uma bem popular, o
Transfer Price ou Preço de Transferência. Podemos dizer que essa lei surgiu para estabelecer relações de importação e exportação entre os países.
Como o Transfer Price ajuda nas relações comerciais?
Sabemos que cada país estabelece as cargas tributárias a qual acha necessária. Aqui no Brasil, foi implantada a Lei 9.430/1996, Lei de Preços de Transferência. O artigo 23º defini quais as empresas são vinculadas e utilizam as normas impostas, além de estabelecer critérios de cálculos do Preço da Transferência nas importações e exportações, para ter reconhecimento de receita por parte do governo.
Com o
Transfer Price, a intenção não é estabelecer os preços dos bens, mercadorias ou serviços a serem negociados, mas sim evitar operações em que os valores tenham diferenças gritantes, uma vez que a legislação brasileira reconhece que todo o excedente no valor é adicionado ao lucro da empresa brasileira para efeitos de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando o valor a recolher para os fiscos brasileiros. Nesse cenário, o Transfer Price aparece como um limitador aos preços praticados nestas operações.
Métodos para calcular o Transfer Price
Segundo os artigos 18 e 18-A, da Lei 9.430/1996, foram definidas regras para o cálculo do valor do custo dedutível (gastos considerados essenciais) na apuração da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ, ou Lucro Real, das operações de importação de bens e serviços realizadas entre pessoas vinculadas).
Foi estabelecido ao contribuinte, quatro opções de métodos para calcular o valor aplicável. São eles:
- Método dos Preços Independentes Comparados – PIC;
- Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL;
- Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL;
- Método do Preço sob Cotação na Importação – PCI.
A mesma Lei estipulou regras referentes às exportações nos artigos 19 e 19-A. No texto, é apresentado que a receita bruta de cada mês, conquistada por meio de exportações com pessoas vinculadas, estará sujeita a análises de peritos, quando o preço médio registrado nas operações for menor do que 90% da média comum praticada no mercado interno.
Para esses casos, foram estipulados os seguintes métodos:
- Método do Preço de Venda nas Exportações – PVEx;
- Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVA;
- Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro – PVV;
- Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro – CAP;
- Método do Preço sob Cotação na Exportação – PECEX.
As dificuldades do Transfer Price
Quando abordamos a questão de Preço de Transferência é necessário que empresas tenham uma atenção maior, por conta da alta complexidade. Os valores cobrados nas multas por erros na escolha do método a ser utilizado ou por decisão de agentes do fisco são de 75% sobre o total do Lucro Real ou a diferença entre os tributos pagos e os julgados, além de mais 50% a ser determinado sobre o valor de pagamento mensal do imposto de renda, se for pessoa física, ou do lucro líquido, caso seja pessoa jurídica.
Considerando reduzir custos e evitar erros, empresas adotam hoje sistemas de gestão que resultam em constante capitação de informações de diversas áreas da empresa, permitindo executar as operações e formalizar os documentos necessários.
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