Mais uma das obrigatoriedades do Sistema Público de Escrituração Digital, o
SPED Contribuições tem o objetivo de organizar e otimizar o acompanhamento fiscal e tributário das empresas e indústrias brasileiras, apurando os
tributos federais PIS/PASEP, COFINS e CPRB mensalmente.
Entenda todas as informações importantes e as datas de entrega em 2019, de forma a prevenir atrasos, multas e penalidades!
SPED Contribuições: Quais dados devem ser prestados?
A prestação do
SPED Contribuições deve conter todas as informações fiscais e contábeis, representativas de faturamento, contribuições sociais, aquisições, custos, despesas e outras operações com direito a crédito, correspondentes ao mês civil da escrituração.
Além disso, também devem ser informados no arquivo digital os valores retidos na fonte em cada período e qualquer situação de exceção na tributação do PIS/PASEP, COFINS e CPRB, como vendas com suspensão, isenção, alíquota zero, não-incidência ou diferimento, indicando-se o respectivo dispositivo legal como uma informação complementar.
Vale ressaltar também que o envio do arquivo digital não dispensa a guarda dos documentos originais, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Assim, é importante que a sua indústria armazene tudo o que estiver relacionado com a entrega do SPED contribuições, observando os requisitos de segurança e validade jurídica!
Quem está sujeito às entregas?
A prestação do
SPED Contribuições é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado do país, bem como aquelas que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, apurando:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011).
No entanto, estão dispensadas dessa obrigação Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, bem como condomínios edilícios, órgãos públicos, consórcios e grupos sociais.
SPED Contribuições 2019
Os prazos para os envios do SPED Contribuições continuam previstos para o 10º dia útil do 2º mês subsequente da escrituração, incluindo casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Portanto, a entrega da escrituração referente a janeiro de 2019, por exemplo, deve ser entregue até o 10º dia útil de março de 2019. Para te ajudar a não perder nenhuma data, nós separamos o cronograma completo:
- 15/01/2019: Escrituração ref. mês 11/2018
- 14/02/2019: Escrituração ref. mês 12/2018
- 15/03/2019: Escrituração ref. mês 01/2019
- 12/04/2019: Escrituração ref. mês 02/2019
- 15/05/2019: Escrituração ref. mês 03/2019
- 14/06/2019: Escrituração ref. mês 04/2019
- 12/07/2019: Escrituração ref. mês 05/2019
- 14/08/2019: Escrituração ref. mês 06/2019
- 13/09/2019: Escrituração ref. mês 07/2019
- 14/10/2019: Escrituração ref. mês 08/2019
- 14/11/2019: Escrituração ref. mês 09/2019
- 13/12/2019: Escrituração ref. mês 10/2019
Em caso de atrasos na prestação do
SPED Contribuições, as multas variam conforme o regime tributário:
- Regime Tributário Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração em atraso;
- Regime Tributário Real: R$ 1.500 mês-calendário ou fração em atraso.
Quanto aos casos de erros nas prestações, as multas variam conforme o valor das operações envolvidas. Portanto, é preciso estar atento ao layout e as normas, bem como contar com um sistema de gestão capaz de te ajudar a apurar e controlar todas as informações corretamente!
Se tiver qualquer dúvida sobre as entregas do SPED Contribuições, ou sobre
como um sistema pode te ajudar com essa e outras prestações,
converse com o nosso time de especialistas e esqueça as dores de cabeça essas obrigatoriedades!