Uma das obrigações mais elaboradas do SPED, é o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que, desde 2014, substituiu DIPJ (Declaração das Informações Econômicas Pessoa Jurídica). Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Embora não tenha ficha trabalhosa do IPI que constava na DIPJ, é com certeza mais complexa, e merece atenção especial devido aos cruzamentos realizados. Conheça 5 dicas essenciais para evitar erros na geração desta obrigação.
1. Sociedade em Conta de Participação – Cuidado na informação do CNPJ
As pessoas jurídicas que têm Sociedade em Conta de Participação (SCP) devem gerar seus próprios SPED ECF separadamente.
Nesses casos a prestação deve ser feita com o CNPJ da pessoa jurídica que faz o papel de sócio ostensivo, juntamente ao CNPJ/Código de cada SCP.
2. Registro do Transfer Price na ECF
O Transfer Price ou Preço de Transferência é o nome geral que se dá para os métodos de cálculo dos preços dos bens, mercadorias ou serviços importados ou exportados entre empresas consideradas vinculadas.
O valor correspondente aos ajustes decorrentes da aplicação de métodos de preços de transferências deve ser informado na ECF nos Blocos M300A e M350A (Lucro Real) já que o excesso de custo de aquisição de bens, direitos e serviços importados de empresas vinculadas é considerado indedutível devendo ter atenção para os seguintes aspectos:
Assegurar o pagamento correto dentro do prazo dos tributos (IRPJ/CSLL);
Garantir que os dados do Transfer Price sejam preenchidos corretamente na ECF;
Certificar que as bases utilizadas no cálculo estejam consistentes;
O registro das operações que incluam o Transfer Price deve ser declarado nas informações econômicas.
Quanto aos totais com valores de importação e exportação, com pessoa vinculada, interposta ou em países de tributação favorecida, as informações devem ser declaradas no registro X291onde será informado o valor do ajuste. Já os totais sem vinculação devem ser informados no X292.
3. IPI e ICMS ST para empresas de lucro presumido
Para empresas optantes pelo lucro presumido, os valores utilizados para compor a base de cálculo da apuração, como o IPI e o ICMS ST, merecem atenção na composição do SPED ECF. Devem ser registrados em contas específicas e, por ocasião da elaboração da ECD, vinculadas à conta referencial de Receita de Vendas e Devolução de Vendas.
Neste caso, a tributação é simplificada e apurada trimestralmente, considerando uma aproximação fiscal e não o efetivo lucro contábil.
4. Adições e Exclusões – Atenção à Regulamentação do Imposto de Renda (RIR99)
É através da Regulamentação do Imposto de Renda (RIR99) que é possível identificar o que é dedutível, ou não, na apuração do LALUR e E-LACS. Um bom exemplo é o caso de multas que podem ser dedutíveis ou indedutíveis, o ideal é ter contas distintas na contabilidade.
5. A fiscalização está se tornando mais rigorosa
Não é mais novidade que os processos do fisco têm ficado cada vez mais precisos. Para o caso do SPED ECF, esse ponto de atenção é especialmente importante.
Antes de emitir a versão final do SPED ECF, verifique sempre as adições e exclusões que compõem as bases na apuração do IRPJ e a CSLL. Além disso, é essencial verificar também a composição do Bloco L210(Apuração do Custo) que faz cruzamento com o Bloco L300.
Todo este processo pode ser muito mais simples com um sistema de gestão efetivo que possa lidar com as informações de forma adequada.
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