O Bloco K do SPED Fiscal é uma versão digital do livro de Controle de Produção e Estoque onde as organizações devem apresentar seus relatórios com todos os dados exigidos pela Receita Federal. Em 2022 novas mudanças foram estabelecidas e um novo cronograma de obrigatoriedade foi apresentado, surgindo algumas dúvidas por parte dos empresários.

Com a proximidade do prazo de vigência, as organizações precisam se preparar para apresentar todos os seus documentos. Esse é um trabalho extenso que deve ser realizado detalhadamente para a adequação da base de dados e a geração correta de informações, que inclui a revisão completa do processo produtivo e a exposição de estrutura de produtos.

Desde 2017 esta obrigatoriedade está em vigor, mas o Fisco nacional muda as coordenadas constantemente. A partir de 2019 houve a promessa escrita na Lei da Liberdade Econômica de que o Bloco K seria substituído e simplificado, o que acabou acontecendo no último ano.

Para entender tudo sobre o Bloco K do SPED Fiscal e ficar em conformidade com as normas, elaboramos esse artigo a fim de tirar algumas dúvidas.  Confira!

 

As dúvidas mais frequentes do Bloco K do SPED Fiscal

Com os ajustes do Bloco K do SPED Fiscal se concretizando, algumas dúvidas surgiram. Veja as três mais frequentes:

 

Qual deve ser o primeiro passo?

 Antes de mais nada, para começar a se preparar para entregar o Bloco K do SPED Fiscal é preciso entender a sua finalidade. O Bloco K tem como principal objetivo promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.

O benefício do Bloco K para as empresas é a melhora do controle do processo produtivo, uniformização das obrigações acessórias e a redução de custos para os contribuintes. Após entender isso, chegou o momento de analisar e planejar a adequação dos seus processos de gestão da produção de acordo com as exigências do fisco, seguindo as orientações a seguir:

  • Analisar todos os requisitos e conceitos do Bloco K;
  • Mapear cada processo de industrialização, terceirização e estocagem;
  • Escolher um software ERP que possua funcionalidades que atendam às exigências legais e integre todas as variáveis necessárias às demandas impostas pela Receita Federal.
  • Treinar todos os colaboradores para a operação e registros das informações;
  • Promover diversos testes para confirmar se os dados coletados no sistema correspondem à realidade da empresa.
 

Quais as empresas obrigadas a entregar?

Conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, as empresas obrigadas a entregar o Bloco K são as categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200; os estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12; e as empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões.

É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K, assim como os Microempreendedores Individuais (MEIs).

As empresas que já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K Simplificado são as seguintes:

  • Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
  • Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  • Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  • Desde janeiro de 2019:
  • As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9;
  • Estabelecimentos equiparados a industrial.

Já as empresas que estarão obrigadas a entregar o Bloco K completo nos próximos anos, ou seja, deverão entregartodos os registros do Bloco K, exceto o 0210, que cabe a cada UF desobrigar ou não, são as seguintes:

  • A partir de janeiro de 2022;
  • Os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • Empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias do grupo 10 a 32).
 

Ainda dá tempo de se adequar ao Bloco K 2022?

As empresas que precisam se adequar à nova exigência de entrega do Bloco K ainda podem organizar os setores contábil e fiscal. Portanto, caso sua empresa faça parte dos setores onde o envio completo do Bloco K passa a valer a partir deste ano de 2023, é hora de correr contra o tempo e para concluir o planejamento fiscal.

 

Quais informações precisam constar no Bloco K?

As empresas que irão entregar o Bloco K do SPED Fiscal precisam estar atentas às seguintes informações necessárias:

  • Quantidade de materiais consumidos;
  • Quantidade produzida;
  • Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • Quantidade produzida em terceiros;
  • Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.

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