O Bloco K do SPED Fiscal é uma versão digital do livro de Controle de Produção e Estoque onde as organizações devem apresentar seus relatórios com todos os dados exigidos pela Receita Federal. Em 2022 novas mudanças foram estabelecidas e um novo cronograma de obrigatoriedade foi apresentado, surgindo algumas dúvidas por parte dos empresários.
Com a proximidade do prazo de vigência, as organizações precisam se preparar para apresentar todos os seus documentos. Esse é um trabalho extenso que deve ser realizado detalhadamente para a adequação da base de dados e a geração correta de informações, que inclui a revisão completa do processo produtivo e a exposição de estrutura de produtos.
Desde 2017 esta obrigatoriedade está em vigor, mas o Fisco nacional muda as coordenadas constantemente. A partir de 2019 houve a promessa escrita na Lei da Liberdade Econômica de que o Bloco K seria substituído e simplificado, o que acabou acontecendo no último ano.
Para entender tudo sobre o Bloco K do SPED Fiscal e ficar em conformidade com as normas, elaboramos esse artigo a fim de tirar algumas dúvidas. Confira!
Com os ajustes do Bloco K do SPED Fiscal se concretizando, algumas dúvidas surgiram. Veja as três mais frequentes:
Antes de mais nada, para começar a se preparar para entregar o Bloco K do SPED Fiscal é preciso entender a sua finalidade. O Bloco K tem como principal objetivo promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
O benefício do Bloco K para as empresas é a melhora do controle do processo produtivo, uniformização das obrigações acessórias e a redução de custos para os contribuintes. Após entender isso, chegou o momento de analisar e planejar a adequação dos seus processos de gestão da produção de acordo com as exigências do fisco, seguindo as orientações a seguir:
Conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, as empresas obrigadas a entregar o Bloco K são as categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200; os estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12; e as empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões.
É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K, assim como os Microempreendedores Individuais (MEIs).
As empresas que já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K Simplificado são as seguintes:
Já as empresas que estarão obrigadas a entregar o Bloco K completo nos próximos anos, ou seja, deverão entregartodos os registros do Bloco K, exceto o 0210, que cabe a cada UF desobrigar ou não, são as seguintes:
As empresas que precisam se adequar à nova exigência de entrega do Bloco K ainda podem organizar os setores contábil e fiscal. Portanto, caso sua empresa faça parte dos setores onde o envio completo do Bloco K passa a valer a partir deste ano de 2023, é hora de correr contra o tempo e para concluir o planejamento fiscal.
As empresas que irão entregar o Bloco K do SPED Fiscal precisam estar atentas às seguintes informações necessárias:
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