O SPED Fiscal, ou EFD, foi estabelecido em 2011 e, como todas as obrigações fiscais do SPED, exige muita atenção diante das informações prestadas, para evitar retrabalho, multas e penalidades. No entanto, também sabemos que erros acontecem; seja por falha do sistema utilizado atualmente pela empresa, ou por uma simples confusão entre as especificações dessa obrigatoriedade. Nesses casos, sua empresa deverá fazer a retificação do SPED Fiscal; saiba como estar preparado!
O fisco conta com ferramentas precisas e eficientes para apurar e comparar cada dado apontado no documento. Assim, é fundamental se atentar aos possíveis erros de base de cálculo, sequências incorretas nos documentos, problemas na totalização das NF-e, NCM e alíquota desatualizadas e às incoerências entre os códigos de item, de origem, ou no CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Nós explicamos melhor sobre esse assunto em nossos artigos “Problemas comuns no SPED Fiscal” e “EFD Contribuições: Erros e multas”.
Conforme o artigo 15 §2º a retificação do SPED Fiscal pode ser feita em até 60 dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital após o encerramento da apuração. Após esse prazo, só será possível mediante aprovação da Secretaria da Fazenda.
Passo a passo para solicitar a retificação do SPED Fiscal
Primeiramente, elabore a EFD retificadora, assinada digitalmente, gerando o novo hash code, conforme previsto no layout. Feito isso, efetue o pedido de retificação do SPED Fiscal no endereço eletrônico (na opção “Retificação”), apresentando o certificado digital, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, junto ao CNPJ da sua empresa.
Não deixe de descrever, no respectivo campo da sua solicitação, um resumo das alterações realizadas, além de arquivar uma cópia do protocolo que comprova a regular recepção dos documentos pela Secretaria da Fazenda.
Ao solicitar a autorização, o prazo para envio da retificação do SPED Fiscal é de três dias. O arquivo deve ser entregue via internet, utilizando o PVA. Em seguida, é preciso ir até o Posto Fiscal e apresentar:
1 – Demonstrativo da retificação com o resumo das alterações;
2 – Cópia impressa dos protocolos que comprovam a recepção da EFD a ser retificada e da EFD retificadora pela Secretaria da Fazenda, conforme mencionamos;
3 – Guia de Arrecadação Estadual, demais receitas, GARE, DR relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da EFD original.
Seguir corretamente todas essas instruções, é fundamental. Conforme o artigo 15 §7º, Capítulo VII, será considerada inválida a substituição do arquivo digital da EFD que estiver em desacordo com as regulamentações desse processo. Esteja à par de todas as normas para a entrega e retificação do SPED Fiscal (EFD): Portaria CAT 147/09.
Agora, sabemos que além do EFD, o SPED apresenta diferentes declarações, com regulamentações e particularidades específicas; submetendo as empresas à uma série de multas e penalidades em casos de descumprimento ou atraso. Pensando nisso, preparamos o ebook “SPED: Seu guia para evitar erros”, com informações atualizadas sobre os métodos de fiscalização, erros mais comuns e pontos de atenção, para ajudar o seu negócio a estar sempre de acordo com essa obrigação fiscal.