Fique por dentro das atualizações do Reinf e as adaptações no ERP
Recentemente, o sistema EFD-Reinf passou por atualizações importantes que impactam a gestão fiscal de todas as empresas, em especial as de pequeno e médio porte. Neste artigo, vamos explicar quais foram as modificações e como nosso ERP se adaptou rapidamente a elas, atendendo às necessidades diárias dos clientes.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – é um sistema criado pela Receita Federal para apuração das contribuições sociais previdenciárias. Seu principal objetivo é unificar e facilitar a entrega de dados relacionados às retenções na fonte, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e INSS. Ela também é um módulo do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que informatiza os processos contábeis e fiscais em nosso país, substituindo os registros em papel por arquivos digitais.
Quais foram as mudanças na EFD-Reinf?
Desde setembro, o mercado começou a se preparar para mudanças relevantes no módulo. Em 10 de outubro de 2023, a nova Instrução Normativa RFB N.º 2.163, divulgada pelo Diário Oficial da União no dia 11/10, apresentou as alterações na IN RFB N.º 2.043 sobre a EFD-Reinf (R-4000). O intuito é simplificar as obrigações acessórias e modernizar o sistema tributário. As alterações impactam diretamente:
Postergação do prazo para informações de lucros e dividendos
As informações sobre lucros e dividendos poderão ser enviadas no segundo mês seguinte ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Com isso, as empresas terão mais tempo para organizar os registros financeiros.
Vencimento flexível
Quando o dia 15 cair em um dia não útil para questões fiscais, a apresentação das informações será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15. Essa medida facilita o cumprimento das obrigações fiscais mesmo em situações atípicas.
Obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos
A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos quando a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos, simplificando o fornecimento de dados e reduzindo a carga administrativa para as empresas.
Nosso ERP já está atualizado com as novas diretrizes
Um sistema de gestão completo como o nosso, que permite a comunicação direta com a Receita Federal, deve acompanhar rapidamente a legislação, para garantir que os clientes mantenham a organização e o cumprimento das obrigações fiscais. Nesse sentido, os direcionamentos foram implementados o mais rápido possível pelo time de especialistas da abc71, que desenvolveu todos os eventos que têm dados controlados pelo ERP:
R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
R-9000 – Exclusão de Eventos
R-9011 – Informações de Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração
R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte
É válido reforçar a complexidade do tema e as dúvidas que ainda não têm respostas bem definidas pelos órgãos. Continuaremos acompanhando as notícias e fazendo as devidas alterações no sistema. Caso prefira, converse com nosso time: