Fique por dentro das atualizações do Reinf e as adaptações no ERP  

  Recentemente, o sistema EFD-Reinf passou por atualizações importantes que impactam a gestão fiscal de todas as empresas, em especial as de pequeno e médio porte.   Neste artigo, vamos explicar quais foram as modificações e como nosso ERP se adaptou rapidamente a elas, atendendo às necessidades diárias dos clientes.      

O que é EFD-Reinf? 

  A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – é um sistema criado pela Receita Federal para apuração das contribuições sociais previdenciárias. Seu principal objetivo é unificar e facilitar a entrega de dados relacionados às retenções na fonte, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e INSS.   Ela também é um módulo do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que informatiza os processos contábeis e fiscais em nosso país, substituindo os registros em papel por arquivos digitais.    

Quais foram as mudanças na EFD-Reinf? 

Desde setembro, o mercado começou a se preparar para mudanças relevantes no módulo. Em 10 de outubro de 2023, a nova Instrução Normativa RFB N.º 2.163, divulgada pelo Diário Oficial da União no dia 11/10, apresentou as alterações na IN RFB N.º 2.043 sobre a EFD-Reinf (R-4000).  O intuito é simplificar as obrigações acessórias e modernizar o sistema tributário. As alterações impactam diretamente: 
  • Postergação do prazo para informações de lucros e dividendos 

As informações sobre lucros e dividendos poderão ser enviadas no segundo mês seguinte ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Com isso, as empresas terão mais tempo para organizar os registros financeiros.
  • Vencimento flexível

Quando o dia 15 cair em um dia não útil para questões fiscais, a apresentação das informações será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15. Essa medida facilita o cumprimento das obrigações fiscais mesmo em situações atípicas.
  • Obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos

A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos quando a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos, simplificando o fornecimento de dados e reduzindo a carga administrativa para as empresas.  

Nosso ERP já está atualizado com as novas diretrizes 

  Um sistema de gestão completo como o nosso, que permite a comunicação direta com a Receita Federal, deve acompanhar rapidamente a legislação, para garantir que os clientes mantenham a organização e o cumprimento das obrigações fiscais.   Nesse sentido, os direcionamentos foram implementados o mais rápido possível pelo time de especialistas da abc71, que desenvolveu todos os eventos que têm dados controlados pelo ERP:   
  • R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica

  • R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000

  • R-9000 – Exclusão de Eventos

  • R-9011 – Informações de Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração

  • R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte

É válido reforçar a complexidade do tema e as dúvidas que ainda não têm respostas bem definidas pelos órgãos. Continuaremos acompanhando as notícias e fazendo as devidas alterações no sistema. Caso prefira, converse com nosso time:   

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