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    ECF 2019: Prazos, mudanças e pontos de atenção

    🕔 26 de junho de 2019

    Gestão

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    A ECD (Escrituração Contábil Digital) foi entregue recentemente, mas a atenção com as obrigações contábeis e fiscais não pode ser deixada de lado! A data limite de envio da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF 2019, já está chegando, prevista para o último dia útil do mês de julho (31/07).

    Até esta data, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido devem entregar a ECF referente ao ano-calendário de 2018 e às situações especiais de 2019. Não entram na regra apenas autarquias, fundações, órgãos públicos e empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Esse já é 5º ano da ECF, estabelecida desde 2015. No entanto, com as mudanças anuais, é comum que muitas dúvidas surjam durante a elaboração do documento. Pensando nisso, nós criamos esse artigo com as principais orientações para você entregar a ECF 2019 sem riscos de atrasos, erros e penalidades. Atente-se às mudanças e aos pontos de atenção e evite dores de cabeça com essa obrigatoriedade!

    Alterações do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF 2019

    O Manual da ECF 2019 trouxe inúmeras mudanças no leiaute, com a inclusão de diversos campos e registros, além de alterações nos textos, regras e tabelas dinâmicas. Aqui, nós mapeamos e categorizamos todas as mudanças para que você possa manter a atenção aos detalhes, conforme as particularidades da sua empresa.

    Ao final do nosso mapa de alterações, você encontra o link do Manual da ECF 2019 completo para não deixar passar nada de importante em sua prestação!

    1. ALTERAÇÕES DE TEXTO

    • Plano de Contas e Mapeamento;
    • Registro Y580: Doações a Campanhas Eleitorais;
    • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas;
    • Registro Y800: Novas informações.

    2. INCLUSÃO DE REGISTROS

    • Registros K915 e K935: Justificativa para divergência de saldos contábeis das contas patrimoniais e de resultados recuperados da ECD.

    3. INCLUSÃO DE CAMPOS

    • Registro K156: Mapeamento referencial do saldo final;
    • Registro X353: Demonstrativo de consolidação;
    • Registro 9100: Avisos da escrituração;
    • Registro U100: Balanço Patrimonial;
    • Registro M010: Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
    • Registro E020: Saldos finais das contas na Parte B do e-Lalur da ECF anterior.

    4. EXCLUSÃO DE CAMPOS

    • Registro M010: Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
    • Registro Y672: Novas informações sobre o Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

    5. INCLUSÃO DE REGRAS

    • Registro C157: Transferência de saldos do Plano de Contas anterior;
    • Registro E155: Detalhes dos saldos contábeis calculados com base na ECD;
    • Registro E355: Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento;
    • Registro M010: Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs;
    • Registro P100: Balanço Patrimonial;
    • Registro X300: Operações com o exterior – Exportações (entradas de divisas);
    • Registro X310: Operações com o Exterior – Contratantes das exportações;
    • Registro X320: Operações com o Exterior – Importações (saída de divisas);
    • Registro X330: Operações com o Exterior – Contratantes das importações.

    6. ALTERAÇÕES NAS TABELAS DINÂMICAS

    • Registro L100: Inclusão de campos sobre o Balanço Patrimonial na tabela L100A;
    • Registro L300: Alterações na demonstração do resultado líquido no período fiscal nas tabelas L300A E L300B;
    • Registro M300: Alterações nos lançamentos da Parte A do e-Lalur quanto à demonstração do Lucro Real nas tabelas M300A E M300B;
    • Registro M350: Novos lançamentos na Parte A do e-Lacs quanto à demonstração da Base de Cálculo da CSLL nas tabelas M350A E M350B;
    • Registro N600: Criação de novas linhas na demonstração do Lucro da Exploração;
    • Registro N620: Exclusão de linha na apuração do IRPJ mensal por estimativa;
    • Registro N630: Exclusão de linhas relacionadas à apuração do IRPJ com base no Lucro Real nas tabelas N630A, N630B e N630C;
    • Registro P100: Inclusão de campos e contas sobre o Balanço Patrimonial na tabela P100A;
    • Registro P150: Alterações no demonstrativo do Resultado Líquido no período fiscal nas tabelas P150A e P150B;
    • Registro U150: Alterações na demonstração do resultado na tabela U150B.

    Atenção: A partir desse novo leiaute, as empresas imunes ou isentas do IRPJ, da CSLL e da entrega da ECD devem passar a preencher os seguintes registros:

    • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
    • Registro 0010: Parâmetros de Tributação
    • Registro 0020: Parâmetros Complementares
    • Registro 0030: Dados Cadastrais
    • Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
    • Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
    • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

    Confira todas essas mudanças no Manual de Orientação da ECF 2019!

    Multas e penalidades

    Não foram só as regras e os registros que sofreram alterações. As penalidades também estão diferentes na ECF 2019, que agora considera um percentual fixo sobre a receita bruta declarada no período a que se refere a escrituração. Entenda as mudanças na nova política de multas:

    I – Não atendimento dos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos: Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta declarada pela pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;

    II – Omissão ou incoerência de informações: Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;

    III – Atrasos: Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% e calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.

    Retificação da ECF 2019

    No caso de problemas na entrega da ECF 2019, é importante manter a atenção com os requisitos da retificação da prestação, que poderá ser realizada em até 5 anos, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.

    Conforme previsto por lei, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

    Dicas para a entrega da ECF 2019

    Para finalizarmos, aqui estão algumas dicas importantes para a prestação da ECF 2019:

    1. Verifique se todos os certificados a serem entregues estão validados e ativos;

    2. Atualize a sua versão do Programa Gerador de Escrituração. Você pode encontrá-lo para download clicando aqui.

    3. Alinhe as informações da ECF com os dados prestados no ECD, realizando todas as parametrizações necessárias. O SPED utiliza a ECD como base para a validação da ECF, portanto, informações incoerentes podem resultar em penalidades;

    4. Conte com o seu sistema de gestão para verificar todos os dados prestados de forma automática e ágil. Um ERP está preparado para gerar as informações necessárias para obrigações fiscais e contábeis;

    5. Se você ainda não conta com um ERP, considere a implantação do software não só para otimizar a entrega de suas prestações, como também garantir melhor controle em todo o seu fluxo produtivo e seus processos diários!

    Se quiser saber mais sobre como um sistema ERP pode contribuir com os resultados e o controle da sua gestão, entre em contato com um de nossos especialistas e agende uma demonstração gratuita!

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