Sua empresa está preparada para mais essa obrigatoriedade do Sped?

Artigo de Miriam Rocha Negreiro, Diretora de Consultoria da ABC71

A mais nova obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), conhecida como ECF – Escrituração Contábil Fiscal, acaba de se tornar uma realidade para grande parte das empresas brasileiras. Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas.

São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas – incluindo as imunes e isentas – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Em contrapartida, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ficam desobrigadas de cumprir a nova exigência da ECF. O projeto, que tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF será então constituída por informações relativas ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT (Regime Tributário de Transição), compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles.

As empresas inicialmente podem ter dificuldades para se adequar aos novos padrões contábeis, que passam por ajustes periódicos de sistemas, processos e a necessidade de obter novos conhecimentos para se adaptar à mais essa realidade. Em contrapartida, essa dificuldade pode também ser encarada como uma oportunidade para as empresas ajustarem seus processos e serem mais criteriosas com a qualidade das informações.

É importante que os gestores, durante a fase de transição e implantação da nova obrigatoriedade, tenham uma visão corporativa da complexidade e convergência de dados que o projeto do SPED determina e prestem atenção em alguns pontos críticos, a fim de evitar correr riscos desnecessários que podem levar a prejuízos financeiros. Entre as principais práticas, recomenda-se, por exemplo, realizar um mapeamento detalhado do cenário das empresas versus pré-requisitos da nova Escrituração. Esse planejamento inicial é determinante para uma implementação da ECF bem sucedida.

Revisar os conceitos e critérios do plano de contas, centros de custos versus procedimentos contábeis e fiscais e definir o relacionamento entre o plano de contas da empresa e centro de custo versus plano de contas referencial do Fisco definido pela Cofis (Conselho Fiscal) também podem definir o sucesso do preenchimento da ECF. Além das recomendações acima, é preciso destacar alguns pontos:

  • Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos;
  • Detalhar os ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis (Conselho Fiscal);
  • Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF;
  • Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco.

Por hora, fica claro que as empresas precisam se preparar para atender a essa nova operação e buscar soluções que atendam as solicitações contábeis de forma ágil e segura com o menor tempo gasto das equipes de complience. O cenário indica a necessidade de incorporação e utilização de novas ferramentas de trabalho que permitam a correta apuração, processamento, geração e entrega da nova obrigação.

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