O SPED Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, surge como um complemento do eSocial, para pessoas físicas e jurídicas.
A instituição desta nova entrega foi publicada na Instrução normativa RFB no. 1701/2017.
O SPED Reinf está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS).
Essa obrigação passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Tanto o SPED Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do SPED: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”.
1. Informações a serem prestadas
O SPED Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
2. Transmissão do SPED Reinf
O SPED Reinf deverá ser prestado mensalmente e digitalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao que se refira a escrituração, exceção para entidades promotoras de espetáculos desportivos.
3. Como se preparar para ao SPED Reinf
Todas as empresas precisam se preparar, para alinhar junto ao prestador/tomador de serviços, considerando que leiaute desta obrigação foi elaborado para fazer um “auto-batimento” entre os dados entregues por quem “prestou” e por quem “tomou” o serviço.
O fisco vai passar a receber a informação do prestador e do tomador no mesmo período da competência (mês da prestação dos serviços). Uma Nota de Serviços deve ser emitida no mês da prestação do serviço (Regime de Competência) e o tomador deverá registrar esta mesma nota no mês da sua emissão.
O leiaute do SPED REINF não aceita notas fiscais após o mês da prestação do serviço, as chamadas notas extemporâneas, que chegam à empresa após o fechamento contábil, e é escriturada no mês seguinte ao da sua emissão”.
Consideramos que em muitas empresas haverá a necessidade de adaptação dos processos da empresa para se adequar à nova escrituração: “O “ SPED-Reinf” será mensal, e futuramente deve substituir a DIRF, que é anual, e cabe, portanto, às empresas organizar os processos.
4. Prazo para o início da entrega do SPED Reinf
O Governo Federal instituiu que o prazo para o início da prestação do SPED Reinf de acordo com o cronograma abaixo:
1º de maio de 2018 para pessoas jurídicas com faturamento superior a R$78 milhões no ano de 2016;
15 de novembro de 2018 para pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$78 milhões no ano de 2016.
É importante ressaltar que aqueles que optam pelo Simples Nacional terão condições especiais para o cumprimento do prazo, ainda não definidas pelo Comitê gestor.
5. Obrigatoriedade do SPED Reinf
Se enquadram na obrigatoriedade do SPED Reinf os seguintes contribuintes:
Pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços a partir de cessão de mão de obra;
Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
Pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento CPRB (Receita Bruta);
Produtores rurais que estão sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Obrigações fiscais precisas
Para essas e outras obrigações do SPED é importante ter um bom sistema de gestão, como um sistema de ERP integrado para controlar e processar essas entregas de forma mais segura.
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