Em meio a tantos dados, definições e datas de pagamento diferentes, é fácil perder a organização tributária da sua indústria; mas você não precisa se preocupar! Nesse artigo você entende sobre os principais
tributos federais a serem pagos e como funcionam.
7 Tributos federais importantes para a sua indústria
IRPJ
O
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é obrigatório para todos os tipos de empresas, incluindo negócios rurais, empresas estatais, sem registro, sociedades mistas e até empresas em estado crítico – ou seja, também é obrigatório para sua indústria.
O IRPJ tem alíquota de 6% para empresas sob o regime de lucro acumulado inflacionário e 15% para empresas sob o regime de lucro real, e deve ser prestado de forma trimestral (em março, junho, setembro e dezembro) e de forma anual.
CSLL
A
Contribuição Social sobre o Lucro, ou CSLL, deve ser prestada por todas as pessoas jurídicas que residem no país.
Esse tributo tem prazo de apuração similar ao do IRPJ (trimestral e anual) e alíquota geral de 9%, com a exceção de empresas financeiras, de seguro privado e capitalização, que devem considerar uma alíquota de 15%.
PIS/Pasep
A
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/Pasep, são contribuições sociais que financiam o pagamento de abonos, do seguro-desemprego e de participações na receita bruta de algumas entidades e órgãos. Ambas são de responsabilidade do empregador, que deve registrar o CNPJ da empresa nesse sistema, e podem ser sacadas anualmente pelos colaboradores.
Esses
tributos federais devem ser apurados mensalmente, até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao mês base, e tem alíquotas que vão de 0,65% A 1,65%, dependendo do regime de tributação seguido pela sua indústria.
COFINS
A
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou COFINS, é mais um dos
tributos federais de razão social, obrigatório para todos os segmentos da indústria, com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Tributado a partir do faturamento mensal das empresas, deve ser prestado até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao mês base. As alíquotas variam de 7,6% para empresas no regime de lucros não cumulativos, e de 3% para empresas de lucros cumulativos.
INSS
A
Contribuição Previdência Patronal, ou INSS, é uma obrigação tributária para todas as empresas que possuem folha de pagamento e deve ser prestada até o dia 20 de cada mês. A alíquota pode variar entre 25,8 a 28,8% sob o salário de cada funcionário, dependendo da atividade da empresa. Além disso, há a parcela de contribuição do colaborador, que equivale entre 8 e 11%, de acordo com o valor salarial.
IPI
O
Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI, incide sobre todos os produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Os prazos de recolhimento do IPI são:
- I – Importações: Antes da saída do produto da repartição que processar o despacho;
- II – Produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI: Até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores;
- III – Demais produtos de outras classificações da TIPI: Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Observação: Se a data do vencimento não for dia útil, o prazo deve ser antecipado para dia útil anterior.
IOF
O
Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF, pode ser pago tanto por pessoas físicas como jurídicas, incidindo sob todas as operações de câmbio, crédito ou de seguro, bem como mobiliárias ou relacionadas a títulos. O valor e o prazo do tributo variam conforme a operação.
Como atender a todos os tributos federais?
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tributos federais, por exemplo, evitando multas e penalidades.
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