São diversas as obrigações tributarias que as empresas devem cumprir. A
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma delas, que surgiram com o objetivo de informar a RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) alguns itens como:
- O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda mesmo que não houve a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção;
- Os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas, que estão domiciliadas em todo o país;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde e assistência – coletivo empresarial ou individual empresarial;
Com inúmeras obrigações fiscais, a
DIRF acaba se tornando outra complicação para os empresários, que pode gerar penalidades. De forma mais simples, podemos resumir que é uma declaração antecipada do pagamento do Imposto de Renda, que permite uma restituição para quem fez sua declaração corretamente. Por isso, reunimos as principais informações para que você esteja preparado e atento aos prazos.
Quem são as pessoas que devem declarar a DIRF?
É obrigatória a declaração da DIRF para pessoas jurídicas e físicas que efetuam a
IRRF (Imposto sobre a Renda Retido da Fonte). Imposto esse que tributa operações sem obrigatoriedade de identificação de contribuintes, mas que hoje é utilizado para antecipar o recolhimento do Imposto de Renda. Ou seja, é como pagar parte de sua dívida para o governo antes de sua declaração.
Condomínios, edifícios e pessoas físicas, que utilizem da certificação digital, não são obrigados a entregar a declaração. Se você está elencado a essas obrigações, é possível conferir por meio dos artigos de número 2º e 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.503.
Qual o prazo para entregar a DIRF?
O prazo de entrega da DIRF varia de acordo com cada ano. Em 2016, por exemplo, foi estabelecido que a entrega deveria ser realizada até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro. Já para o ano de 2017, a previsão é que a data seja estabelecia por volta de 28 de fevereiro de 2017, mas aguardamos as confirmações da RFB.
Há algumas exceções. Em casos de situações de pessoas jurídicas relacionadas a liquidação, incorporação, fusão ou cisão, a
DIRF deverá ser enviada até o último dia do mês sequente ao evento ocorrido.
Já em ocasiões de pessoas que deixam o país, é agendada a declaração para a data de viagem, ou 30 dias após 12 meses de ausência em caráter temporário.
Quais são as penalidades caso não entregue a DIRF?
A declaração é uma obrigatoriedade e deve ser cumprida para evitar penalidades e problemas com o governo. Os contribuintes que deixarem de entregar a DIRF, entregá-la após o prazo estabelecido, omitir informações ou apresentá-las incorretamente estão sujeitos a aplicações de multas por parte da Receita Federal.
Aplica-se uma taxa de 2% ao mês ou uma fração de atraso da entrega, limitada a 20%, sobre o montante de imposto de renda informado na declaração; aplicação de multa mínima com o valor de 200 reais para as pessoas físicas, jurídicas e jurídicas inativas que optaram pelo Simples Nacional; e o valor de R$ 500,00 para os demais.
Caso o contribuinte verifique alguma informação incorreta ou incompleta após o envio da DIRF, é possível que solicite, no prazo de até 5 dias corridos, a retificação para corrigir os eventuais erros. Segundo informações do
Portal Contábeis, a declaração é “sujeita a questionamento por parte do Fisco caso as incorreções apresentadas no documento sejam detectadas. Nesse caso, havendo notificação da Receita Federal, o contribuinte passa a ter 30 dias para efetuar a retificação da
DIRF, contados a partir da data de recebimento da notificação”.
Evite problemas com a DIRF
Obrigações tributárias são consideradas complexas e demandam muita atenção por parte das empresas. Quando falamos da
DIRF, sabemos que essa atenção precisa ser dobrada e com muito estudo para que não haja nenhuma falha e tudo esteja pronto nas datas previstas.
Uma solução buscada e já utilizada por grande parte das empresas são os sistemas de gestão. Com a implantação de um software de gestão é possível administrar os impostos e gerenciar os dados para o envio às autoridades fiscais com mais otimização na rotina das empresas e integração dos departamentos de forma automática, evitando falhas humanas, atrasos e informações incorretas.
“É importante que o software de gestão implantado seja confiável, que atenda às necessidades da empresa e tenha atualizações de acordo com a legislação. Além de ser mais indicado optar por uma marca com tradição no mercado, garantindo mais segurança a partir da experiência tanto com a
DIRF como com outros impostos”, explica Julio Bertolini Filho, diretor comercial da
ABC71.