A cada um ou dois anos, uma nova versão da NF-e é lançada, agrupando uma série de modificações. Em 2017, entra em vigor a NF-e 4.0, substituindo a versão atual, 3.10. O novo modelo da nota fiscal eletrônica apresenta alterações no layout, novos campos e novas validações, com o objetivo de preparar a estrutura da NF-e para comportar as atualizações na legislação. Neste artigo, preparamos um resumo com previsões para os prazos e as principais mudanças que estão por vir com a NF-e 4.0.
A partir de 1º de junho de 2017, a SEFAZ irá liberar o ambiente para testes.
A partir de 1º de agosto de 2017, as versões 3.10 e 4.0 irão conviver simultaneamente.
A partir do dia 02 de abril de 2018, somente poderão ser emitidas notas na versão 4.0.
Dentre as mudanças mais expressivas, está a obrigatoriedade de se trabalhar com o controle de rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens e outros, a partir da indicação do número de lote e da data de fabricação e produção.
Soma-se a essas mudanças novas consistências no processamento das notas fiscais tais como FCP, FCP-ST (Fundo de Combate à Pobreza) e também mudanças no padrão de comunicação.
Um Software de Gestão pode te ajudar a evitar penalidades, preenchimento incompleto ou incorreto dos campos e outros problemas, fornecendo todas as informações necessárias, de forma rápida e prática.
Conheça as novas alterações e esteja preparado para atender à todas as exigências da NF-e 4.0.
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