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    Simples Nacional 2018: Esteja por dentro de todas as alterações

    🕔 17 de outubro de 2017

    Notícias

    Agende uma demonstração

    Menos burocracia, maior economia e mais praticidade. Previsto na Lei Complementar Nº 123 desde 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, direcionado para as micro e pequenas empresas. Entenda por que e como se adequar às mudanças propostas para o Simples Nacional 2018!

    O sistema é facultativo e propõe a unificação de impostos e do critério de definição de preços, abrangendo taxas como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS; trazendo vantagens exclusivas, como:

    • Dispensa de pagamento do INSS Patronal, fazendo com que seja mais barato manter um funcionário na sua empresa;
    • Escrituração fiscal simplificada, isenta de algumas obrigações acessórias;
    • Preferências em licitações públicas, federais, estaduais ou municipais.

    Mudanças no Simples Nacional 2018

    A partir de 2018, o Simples Nacional apresentará grandes mudanças, com a entrada de novas atividades e novos limites, além de alterações nas alíquotas. As modificações propostas pelo Simples Nacional 2018 são as principais transformações desde o início do sistema, e possuem foco principal nos negócios que querem crescer e buscam um investidor.

    Todas as alterações já entrarão em vigor no dia 1º de janeiro (2018), por isso, é fundamental que a sua empresa saiba como se preparar. Nós separamos as principais mudanças e informações, para te ajudar a entender como fazer os novos cálculos e percentuais de impostos, e a conhecer os novos tetos de faturamento. Saiba como adequar o seu negócio a esse sistema, garantindo vantagens importantes para seu desenvolvimento!

    Novos participantes

    Com as alterações, as pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas (apenas para varejo), os empreendedores da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços, bem como as Organizações da Sociedade Civil (Oscips) e organizações religiosas que se dedicam a atividades de cunho social, também terão a oportunidade de se enquadrar no Simples Nacional, após 2018.

    Novos prazos para dívidas

    Para as milhares de empresas que possuem débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e corriam o risco de serem excluídas do Simples Nacional, a alteração nos prazos de pagamento para dívidas fará toda a diferença. Agora, as empresas em débito terão a oportunidade de acordar o pagamento da dívida em até 120 vezes.

    Novo teto para ME’s, EPP’s e MEI’s

    O Simples Nacional 2018 também estabelece um novo limite de receitas brutas para todos os empreendedores individuais, micro e pequenas empresas do país. Na prática, isso permitirá que os optantes pelo sistema possam elevar o faturamento, evitando a necessidade de uma possível mudança na categoria formal do negócio.

    No caso dos microempreendedores individuais, o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano. Essa alteração representa a possibilidade de um faturamento 35% maior em comparação ao limite atual. Enquanto isso, o novo teto válido para as EPP’s será de R$ 4,8 milhões, representando um aumento de 33,3%.

    Já no caso das microempresas, o limite passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil, com uma diferença de faturamento ainda maior do que no caso dos MEI’s, representando aumento de 150%.

    Alterações nas Alíquotas

    As alíquotas são um parâmetro de cálculo para tributos e impostos. Com o Simples Nacional 2018, esse indicador passará a depender do faturamento bruto da empresa, e não implicará na receita mensal. Isso significa que algumas empresas poderão se deparar com a redução da carga tributária, enquanto outras poderão verificar um aumento.

    Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

    As tabelas do Simples Nacional 2018 estão resumidas em cinco anexos. No novo sistema, quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Descubra em qual anexo a sua empresa se enquadra (conforme o parágrafo §5º-F do artigo 18 – Lei Complementar 123), e pegue a calculadora. Vamos te ajudar com o cálculo!

    1. Some a receita anual e multiplique-a pela alíquota indicada;
    2. Desconte o valor a reduzir, apontado na tabela;
    3. Divida o valor final pela receita anual.

    Anexo I: Comércio

    Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.0000,00 4% 0
    De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
    De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

    Anexo II: Indústria

    Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
    De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
    De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

    Anexo III: Empresas de serviço

    Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.0000,00 6% 0
    De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
    De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

    Anexo IV: Empresas de serviço em geral

    Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
    De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
    De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

    Anexo V: Empresas de serviço

    Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
    Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
    De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
    De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

    Agora que você já conhece as principais mudanças propostas pelo Simples Nacional 2018, descubra como estar sempre preparado para transformar informações em estratégias. Fale com um dos especialistas da ABC71 e entenda melhor como um software de gestão pode otimizar suas decisões e os processos da sua empresa!


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