Neste mês de janeiro de 2017, foi iniciada a operação da base centralizadora de títulos. O que isso significa? Que o boleto sem registro deixou de existir. Apesar da notícia ter pego muitas empresas de surpresa, nós vamos te ajudar esclarecendo as principais dúvidas. Em um país onde metade da população não possui conta bancária e apenas 30% do consumo é realizado em cartões de crédito ou débito (isso pode ser assustador para você, mas em geral, as vendas realizadas por outras empresas são um grande exemplo do uso dos boletos bancários), emitir boletos online é uma opção prática, já que as taxas cobradas pelas instituições financeiras costumam ser menores se compradas com a transações com cartão. Quando ocorre o atraso no pagamento, o cálculo de multa e juros por mora é realizado facilmente pelo banco emissor, mais um motivo para as empresas se adequarem aos boletos.

Mas, o que é o boleto sem registro?

Dentre tantos benefícios, a partir de agora não é mais emitido o boleto sem registro. A diferença entre os dois tipos de cobrança é basicamente que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), cerca de 3,6 bilhões de boletos bancários são emitidos anualmente no Brasil – sendo 40% deles sem registro. O objetivo principal é que se tenha maior rigidez no controle em casos de fraudes. Hoje são realizados golpes por alteração do número do código de barras e o desvio do pagamento para outra conta, por exemplo. O projeto vem sendo implementado em etapas:
  • Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos;
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios;
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada;
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos.

O que mudou com o fim do boleto sem registro?

O que afeta diretamente na vida dos empresários é que o Projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban, a partir de agora vai ficar mais caro e menos flexível, mas com maior proteção contra fraudes. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode acrescentar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. As características para a adaptação do boleto com registro são:
  • Maior segurança por exigir dados como CPF, CNPJ, etc. Funciona como um documento oficial em que todo o trâmite de compra e venda é registrado;
  • Estarão associadas informações desde o cancelamento da compra até mudança na data de pagamento;
  • Existe a possibilidade de protestar o boleto em cartório, ou seja, a empresa pode exigir do consumidor o pagamento do serviço prestado ou de um produto vendido em meios oficiais apenas apresentando o boleto;
  • Fatura não pode ser paga em débitos automáticos.
De acordo com o Febraban as principais vantagens são:
  • Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);
  • Conciliação e relatórios de gestão;
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito;
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.
Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, é preciso enviar um arquivo de remessa com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

Quais as consequências com o fim do boleto sem registro?

  1. Custo – No boleto com registro o banco pode cobrar (dependendo da negociação) diversas taxas, como de emissão, liquidação, permanência e protesto. Assim, o custo deve subir.
  2. Burocracia– É necessário que o banco receba este registro. Um arquivo que contenha as informações dos boletos gerados, como CNPJ ou CPF que são obrigatórios;
  3. Segurança– A principal razão para o fim do boleto sem registro foram as fraudes. Como na modalidade com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, diminuem as chances de o consumidor sofrer golpe.
Uma dica essencial é que você busque por uma solução tecnológica que saiba trabalhar com os boletos e tenha capacidade de integração com seu software de gestão, que se comunique com os principais bancos, que atenda à legislação vigente e às exigências de órgãos como a Febraban. Os software de gestão da ABC71 já estão adaptados a esse novo modelo de boleto sem registro. Consulte nossos especialistas em saiba mais como tornar os processos da sua empresa mais eficazes e ágeis. Fale com um de nossos consultores.

Continue Lendo

Tags Relacionadas

ABC71

administração

Administração do tempo

Conheça nosso ERP e saiba como ele pode ajudar na gestão da sua empresa.

Agende uma demonstração