O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passa a ser cada vez mais completo e atualizado para entregar às informações necessárias ao fisco. A introdução da
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e da ECD (Escrituração Contábil Digital) passaram a ser obrigatórias em 2015, sendo entregues juntos ao SPED, o que fez algumas empresas estranharem as medidas e terem dificuldades para se adaptar.
O que é a ECF e ECD? Qual a diferença entre elas?
A intenção da
ECF foi substituir a DIPJ e é destinada a obter informações de operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, diferencia-se da
ECD por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal. A ECD, por sua vez, foi instituída para fins fiscais e previdenciários e trata-se do envio digital dos registros contábeis; entre eles os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.
Quem deve emitir essas informações?
A entrega da
ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ativas no Brasil, inclusive as imunes e isentas, sejam as empresas optantes pelo Lucro Real ou as optantes pelo Lucro Presumido. Salva algumas exceções, como pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
É importante lembrar que, caso a empresa apresente Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria
ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Quais são os prazos para a emissão?
O prazo de entrega da
ECF ficou estabelecido para o último dia útil do mês de julho, no ano calendário subsequente ao da escrituração. O período entre a entrega da ECD e da ECF é sempre de 2 meses.
Quais são as penalidades para quem não emitir a ECF corretamente?
A
ECF é normatizada pela
Instrução Normativa RFB 1.422/2013. O documento deve sempre ser emitido de acordo com o padrão determinado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação do mesmo. As empresas que perdem o prazo da entrega estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor de acordo com o enquadramento da pessoa jurídica.
No caso das empresas que apuram o Imposto de Renda por meio do Lucro Real, é necessário estar atento às regras de cálculo da multa, uma vez que a base de cálculo é o Lucro líquido antes de calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
Como emitir a ECF de forma mais simples?
Devido à complexidade das informações exigidas pela
ECF, um software de gestão é essencial para auxiliar as empresas nesse processo. Dessa forma, é possível garantir que os dados sejam gerados corretamente e a apuração do IRPJ e da CSLL seja informada de acordo com o que é exigido.
Agora que você já sabe a importância de um sistema de gestão para contextualizar as informações necessárias para a declaração da
ECF, evite penalidades por falhas ou atrasos. Com o software de gestão da
ABC71 sua empresa realiza esse processo com segurança nas informações geradas e entregues, além do atendimento dos prazos exigidos.