Quem trabalha no setor contábil e de declaração já sabe o que é ECD. Mas e você, conhece o termo e a sua importância?A Escrituração Contábil Digital (conhecida pela sigla ECD ou ainda por SPED Contábil) tem a responsabilidade de substituir as escriturações contábeis em papéis, transformando-as em digitais. Isso é bastante vantajoso para a melhor organização das questões contábeis, além de trazer facilidade para acessar as informações.A ECD foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 para informar:
O livro razão e seus auxiliares;
O livro diário e seus auxiliares;
O livro Balanços, Balancetes Diários e também fichas de lançamentos que comprovem os assentamentos que estão descritos nos livros.
A declaração foi criada pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), um ambiente próprio para esse tipo de tarefa, criado para modernizar a forma atual em que as empresas entregam as suas obrigações acessórias contábeis.Isso torna o processo bem mais prático e simples de ser feito, além de automatizar algumas etapas, o que garante, também, maior precisão das informações declaradas, reduzindo os erros e falhas.
Quem deve entregar a ECD?
De acordo com a Instrução Normativa já mencionada, a ECD deve ser entregue de forma obrigatória por:
Pessoas jurídicas com tributação de imposto baseada no Lucro Real;
Pessoas jurídicas com tributação baseada no Lucro Presumido que distribuem sem incidência do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), título de lucros ou dividendos superiores ao valor do imposto, em que for diminuído de todos os impostos e outras contribuições em que está sujeito;
Pessoas jurídicas que são imunes ou isentas que tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital e Contribuições, decorrido dos fatos acontecidos no ano-calendário, conforme a Instrução Normativa nº1252/12;
As SCP (Sociedades em Conta de Participação), tais como os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Quando começa o envio da ECD 2024?
O envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano de 2024 no Brasil deve ser realizado até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração. Portanto, as empresas e entidades obrigadas a entregar a ECD devem transmiti-la até 28 de junho de 2024. É importante estar atento a essa data para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.
Formas práticas de facilitar a entrega da ECD
Na prática, por contar com diferentes particularidades e questões bem específicas, o processo de declaração da ECD se torna um pouco mais complicado quando a empresa não conta com bom controle tributário e planejamento fiscal.É aqui que o ERP entra como um facilitador da entrega do ECD!O software é ideal para organizar e otimizar uma série de processos, inclusive todas as questões relacionadas às tarefas fiscais e tributárias de uma empresa. Portanto, é perfeito para a ECD.
Os diferenciais do ERP para a ECD
A entrega da ECD é feita pelo validador SPED e deve ser assinada com o E-CNPJ da empresa ou o E-CPF do sócio administrador.E tudo isso a empresa consegue fazer com a ajuda do ERP! Ele conta com o SPED integrado para as tarefas fiscais e tributárias, garantindo maior rapidez para o preenchimento de todas as informações e entrega da contribuição.Com o software, a empresa tem maior controle sobre todo o processo! Confira abaixo alguns outros benefícios que o ERP oferece para a entrega da ECD.
Diminuição dos erros nas especificações
O processo de entrega demanda inúmeras especificações e detalhes que a empresa precisa estar atenta para preencher corretamente. Com o ERP, o preenchimento é feito com maior segurança, já que as informações importantes já constam no software.Isso contribui para reduzir consideravelmente os erros na hora do preenchimento, evitando a necessidade de retrabalhos e outros métodos de correção caso a ECD fosse feita manualmente.
Entregas em dia
Outro problema que o ERP contribui para reduzir – e até eliminar – é referente aos atrasos na entrega da ECD. Para além de se manter em dia com as obrigações fiscais, as empresas também evitam pagar as altas multas que o atraso da declaração oferece.Assim, além de trabalhar dentro das normas dos órgãos competentes, a empresa evita qualquer gasto desnecessário causado pela perda do prazo de envio da Escrituração.
Maior agilidade
Uma das principais vantagens do ERP está em agilizar qualquer processo em que faz parte – e com a ECD não poderia ser diferente. As etapas que envolvem o envio da Escrituração são feitas com maior rapidez ao mesmo tempo em que não deixa a desejar na precisão das informações, como já mencionado.Assim, a empresa conta com um software completamente útil, que deixa o processo mais rápido, mas sem interferir na certeza dos dados informados.
Fale com quem entende de ERP – e de ECD
Você já sabe o que é ECD, qual a sua importância, como entregar e também como o ERP é fundamental nesse processo. Agora só falta você aderir o software na sua rotina.E para isso, fale com quem é especialista em ERP e ECD! A ABC71 tem décadas de experiência nesse setor e é uma desenvolvedora de um ERP 100% brasileiro, totalmente na nuvem e completamente eficiente para a sua empresa.Entre em contato com um dos nossos consultores e saiba mais!