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    ECD: Entenda as multas e como evitar as penalidades!

    🕔 26 de dezembro de 2017

    Fiscal e Contábil

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    Com tantas obrigações ficais, em meio às outras preocupações diárias típicas de uma indústria, fica difícil cumprir com todas as exigências. Mais uma delas, a ECD, ou Escrituração Contábil Digital, foi instituída para fins fiscais e previdenciários, integrando o projeto SPED. No entanto, acreditamos que tudo pode ser mais simples, com planejamento e organização. Entenda os prazos da ECD, suas penalidades, e como evitá-las!

    ECD: Quais são as multas e penalidades?

    Objetivamente, de acordo com os termos do art. 16, da Lei no 9.779, as empresas que deixarem de apresentar a ECD no prazo, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, serão intimadas para prestar esclarecimentos à Receita Federal e estarão sujeitas às seguintes multas: I – Por apresentação tardia
    • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas que estão em início de atividade, são imunes/ isentas à prestação, ou que tenham apurado a última declaração por lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
    • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
    • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoas físicas.
    II – Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal
    • R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprir obrigação acessória ou por não prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.
    III – Por informações inexatas, incompletas ou omitidas na declaração da ECD
    • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
    • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
    Observações
    • No caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e os percentuais dos incisos II e III são reduzidos em 70%;
    • Para pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou que tenham realizado algum evento de reorganização societária, conforme trata o inciso I, deve ser aplicada a multa definida na alínea b, do inciso I do caput;
    • A multa prevista no inciso I do caput é reduzida à metade, quando a obrigação acessória é cumprida antes de qualquer procedimento de ofício;
    • Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, são aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II, e na alínea b do inciso III.
    Entenda na prática: Vamos considerar o prazo de 2018, referente à ECD deste ano (2017) – dia 31/05. Caso sua empresa entregar a declaração no dia 01/06, a multa será de R$ 1.500,00 e esse valor será mantido até o último dia de julho. Já no dia 01/08, a multa passa para R$ 3.000,00, e assim sucessivamente. Mas calma! Ainda há a possibilidade de reduzir a multa por atraso em 50%, caso entregue a ECD antes de qualquer procedimento de ofício.

    Atente-se às entregas da ECD

    Acompanhar as datas de entrega da ECD é sempre importante para evitar as penalidades. Entenda como funciona a definição dos limites no recebimento da Escrituração Contábil Digital: De acordo com o próprio portal do SPED, em situações normais, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário da escrituração. Já em casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção da empresa, as datas-limite de entrega são diferentes – Se a particularidade ocorrer de janeiro a abril, a ECD deve ser entregue no último dia útil do mês de maio do ano da escrituração; enquanto que se a cisão, fusão, incorporação ou extinção acontecer de maio a dezembro, a entrega deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Ou seja, caso tudo corra normalmente, sua empresa deverá entregar a ECD referente a 2017 em 31 de maio de 2018.

    Como evitar as multas da ECD?

    É de extrema importância compreender todas as instruções de preenchimento da ECD, estabelecidas no Manual de Orientação. Caso tenha dúvidas, a Receita Federal disponibilizou uma página exclusiva para isso, basta enviar seu comentário! Como pôde perceber, a atenção e a análise de todas as informações são imprescindíveis para evitar falhas e erros, além de dados mal informados ou incompletos na prestação da Escrituração Contábil Fiscal.  A boa notícia é que um Software de Gestão eficiente pode ser um grande suporte para esse processo. Conheça o ERP da ABC71 e saiba como nosso software pode te ajudar com exigências contábeis ou ficais, como a ECD e ECF!

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