O SPED é um projeto criado pelo Governo Federal com o objetivo de modernizar o envio de dados contábeis e fiscais. Com o tempo, esse projeto evolui e sofre algumas alterações em suas obrigações, como é o caso do Bloco K do SPED Fiscal agora.Por se tratar de um documento muito importante para as questões tributárias, é necessário que as empresas estejam sempre atentas a todas as mudanças, para que possam se adequar e não serem penalizadas com multas.Neste artigo vamos entender mais a fundo sobre o que é o SPED e quais são as mudanças do Bloco K do SPED Fiscal.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um sistema criado pelo Governo Federal que recebe informações fiscais das empresas legalmente cadastradas. Assim como consta em seu site, o SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.De forma geral, ele é um sistema que atua no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos na sua forma digital. Esse documento é dividido em cinco tipos de arquivo. São eles:
O SPED Fiscal é um termo utilizado para se referir a um tipo de arquivo que apresenta as principais informações e documentos fiscais que o fisco precisa. O seu objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias que são apresentadas pelos órgãos fiscalizadores. Este documento é gerado, de forma mensal, pela companhia contribuinte e depois transmitido à Receita Federal. Seus principais benefícios são: eliminação da necessidade de guardar documentos impressos, auxílio na otimização da fiscalização e simplificação do processo de entrega.O bloco K do SPED Fiscal é o tipo de arquivo mais recente. Ele está relacionado ao estoque e controle de produção, assim como ao fornecimento de informações em tempo real sobre a produção, os insumos e o estoque final escriturado, incluindo descontos de entradas e saídas.Outro ponto importante, é que todas as empresas que não se adequam ao regime do Simples Nacional ou do MEI (Microempreendedor Individual) precisam entregar o Bloco K ao fisco. Por isso, é fundamental ter conhecimento sobre o que será necessário informar. Abaixo listamos as principais informações que precisarão ser passadas.
As principais informações solicitadas no Bloco K do SPED Fiscal
Seguir os procedimentos necessários para entregar todos os dados adequados aos órgãos fiscalizadores exigidos no Bloco K do SPED Fiscal não é uma tarefa difícil. Mas, para facilitar os seu trabalho (algo assim), elencamos as principais informações que precisam ser indicadas:
a quantidade produzida de um determinado produto;
o número de materiais consumidos;
a quantidade de materiais consumidos na produção de terceiros;
as movimentações internas de estoque que não se relacionam diretamente com a produção;
os materiais que são de propriedade da empresa;
os materiais que pertencem a terceiros e que estão na companhia;
a listagem completa de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.
A atualização do Bloco K do SPED Fiscal
A Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do Bloco K do SPED Fiscal para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (Trezentos milhões) no exercício de 2022.Nessa nova versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, que foi publicada com vigência a partir de janeiro/2023, consta as as seguintes alterações:
Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022
Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761
Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800
Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170
Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800
Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185
Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111
Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922
Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926
Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010
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