Você sabia que o DIRF está com os seus dias contados? Essa mudança não vai acontecer logo, mas é importante estarmos preparados e por dentro de tudo que envolve essa modificação.

No dia 20 de julho de 2022, foi publicada uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União, onde foi estabelecido o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o tão conhecido DIRF.

Entretanto, essa Instrução Normativa só se tornou vigente a partir do dia 1º de agosto de 2022 e, ainda assim, nela consta que a mudança só ocorrerá a partir de janeiro de 2024, onde as empresas serão dispensadas da apresentação da DIRF.

 

 O que é o DIRF?

O próprio nome desse documento já nos dá uma explicação sobre o que ele é: uma Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa declaração tem por função informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, com o objetivo de evitar a sonegação fiscal.

A DIRF é emitida pela fonte pagadora, que pode ser uma pessoa física ou uma empresa. Na prática, o seu funcionamento acontece da seguinte forma: ela informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.

Compreender bem o que é DIRF e sua função é fundamental para evitar problemas com o Fisco, já que esse é um documento obrigatório com envio anual, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, essa obrigação só ocorre caso tenham sido realizados pagamentos com retenção na fonte de Contribuição Social, Imposto de Renda, PIS e COFINS, assim como para aqueles que realizaram pagamento pessoas, físicas ou jurídicas, que residem fora do Brasil.

Os que são obrigados têm até o último dia de fevereiro para entregar a DIRF à Receita Federal. O seu não cumprimento ou o preenchimento incorreto da declaração pode ocasionar em multas.

 

Por que a DIRF chegará ao fim?

O fim da DIRF tem por objetivo unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Quando a mudança entrar em vigor, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente passarão a ser enviados de uma só vez.

Com essa mudança, o envio da declaração passará a ser feito pelo eSocialSPED. Além disso, essa mudança irá impactar na centralização das informações que antes ficavam dispersas em outras entregas.

Lembrando que essa mudança é gradual, por isso é importante acompanhar as atualizações apresentadas pelo governo para as demais obrigações que ainda não migraram. Em resumo, a situação é a seguinte:

  • A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa;
  • DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.
 

Mantenha sua empresa dentro das conformidades fiscais!

Para enfrentar todas essas mudanças tranquilamente e evitar problemas com o Fisco, a sua empresa precisa de um sistema de gestão que acompanhe detalhadamente todos os processos de obrigatoriedade fiscal. E a ABC71 pode te ajudar com isso!

Atendemos todos os portes e segmentos de empresas e contamos com um sistema de gestão integrado completo, mais conhecido como ERP, que aumentará a produtividade da sua equipe e ajudará a regularizar toda sua empresa. Além disso, os nossos sistemas são constantemente atualizados para atender às novas demandas que estão surgindo.

Conte com um ERP de qualidade, que garanta o sucesso da sua empresa e facilidade em todo o processo de gestão, evitando problemas com o Fisco.Entre em contato conosco para garantir o nosso ERP e tenha total controle financeiro, contábil, fiscal e tributário da sua empresa!

Continue Lendo

Tags Relacionadas

ABC71

administração

Administração do tempo

Conheça nosso ERP e saiba como ele pode ajudar na gestão da sua empresa.

Agende uma demonstração